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terça-feira, 8 de maio de 2018

Como informar o contrato de experiência no eSocial, inclusive, no caso de efetivação

O empregado que foi admitido em contrato de experiência, no evento S-2200 deve ser informado tipo de contrato {Tp Contr} "2 - Prazo determinado".

Suponto que tenha sido contratado com prazo inicial de 30 dias, prorrogado por mais 60 dias. A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho.

Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita após o dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento S-2206. O eSocial assume que o contrato é por prazo indeterminado automaticamente.

Todavia, como no eSocial Web é exibido o conteúdo do evento de admissão, o contrato somente será apresentado como "contrato por prazo indeterminado", se o empregador enviar outro S-2206 com data de alteração no dia fim da prorrogação do contrato +1, registrando a mudança.

Ref.: Pergunta frequente nº 04.48 (portal.esocial.gov.br)

Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial