Notícias do TST

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

eSocial: Entenda o início de vigência dos eventos não periódicos

Os eventos não periódicos entram em vigor em 1º/03 (para o 1° Grupo de empresas) e em 1°/09 (para o 2° Grupo), portanto, admissão, demissão, afastamento etc. (exceto os eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho, cujo início de vigência está previsto para jan/2019) que ocorrer a partir dessas datas, precisa ser pontualmente enviado ao eSocial, conforme os prazos estabelecidos pelo Manual de Orientação (admissão, por exemplo, deve ser transmitida até o dia anterior ao início da atividade).

Em relação aos cadastros dos atuais empregados (S-2200 - Cadastramento Inicial de Vínculos), devem ser transmitidos de 1º/03 a 30/04 (1° Grupo) ou de 1°/09 a 31/10 (2° Grupo).

O que vai determinar a necessidade de a transmissão desse evento ocorrer mais para o início ou mais o fim desse período será a ocorrência ou não de outros eventos não periódicos para os respectivos empregados.

Por exemplo: Você pode transmitir o cadastro do atual empregado de 1º/03 a 30/04. Caso este trabalhador peça demissão no dia 05/03, você terá 10 dias para enviar o evento "S-2299 - Desligamento" (Rescisão do Contrato). Todavia, para que consiga enviar este evento, será necessário, primeiramente, transmitir o evento S-2200.

Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor jurídico-empresarial