Notícias do TST

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Alterada a CLT para assegurar o direito à estabilidade e intervalo para amamentação no caso de adoção de criança

Com a publicação da Lei nº 13.509/2017 (DOU 1 de 23.11.2017), foi alterada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (CLT , art. 391-A , caput), aplica-se ao empregado(a) adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Além disso, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

Fabio João Rodrigues - Advogado - Consultor Jurídico-Empresarial