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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Trabalhador demitido que possui CNPJ ou participação societária perde direito ao seguro-desemprego: "Mas, isso pode, Arnaldo?"

Trabalhador demitido que possui CNPJ ou participação societária perde direito ao seguro-desemprego e, para reverter isso, terá de recorrer ao Ministério do Trabalho para ter o benefício. Se vai obter êxito no recurso, aí é outra história.

Segundo informa o Ministério do Trabalho, essa medida tem o objetivo de evitar fraudes com pagamentos indevidos.

Desde outubro/2015, quando a pasta aumentou a restrição ao benefício, houve uma série de processos administrativos e ações judiciais.

Os questionamentos são feitos por pessoas que estão inscritas no CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), mas dizem não ter renda com a empresa. Pela via administrativa, esses trabalhadores tem o recurso negado.

Inclusive, além de bloquear o benefício, o ministério também passou a exigir a devolução das parcelas já pagas.

Segundo matéria publicada na Folha de São Paulo, o químico entrevistado Thiago Soares, de Joinville (SC), entrou na Justiça após ter o benefício bloqueado. Ele teve a quinta parcela do seguro-desemprego suspensa e teria que devolver os valores recebidos anteriormente. Soares tem dois CNPJs em seu nome.

Uma das empresas está inativa desde 2013 e na outra ele admite que havia emitido nota fiscal. "Nesta segunda empresa, não tinha nenhum lucro nem fiz retirada pró-labore (remuneração pelo trabalho)", diz.

Ele entrou com um mandado de segurança e conta que, por determinação judicial, a quinta parcela foi liberada em 20 dias e a cobrança das anteriores foi anulada.

UM A UM:

A Defensoria Pública da União pede que os pedidos de seguro para quem tem CNPJ não sejam negados automaticamente.

"Se houvesse o cruzamento de dados para verificar se a empresa está inativa, não haveria indeferimentos automáticos", diz Queiroz.

O ministério diz que o cruzamento não é possível, porque todos os CNPJs aparecem como "ativos". Já a Receita informou que as declarações de CNPJs inativos são prestadas no inicio do ano seguinte ao que a empresa ficou inativa, mas o controle sobre a emissão de notas fiscais é feito pelos fiscos estaduais.

VEJA O QUE FAZER SE O SEU BENEFÍCIO FOR BLOQUEADO:

1 Seguro-desemprego negado
Desde outubro/2015, trabalhadores demitidos sem justa causa, mas com CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), têm benefício negado pelo Ministério do Trabalho. Isso ocorre mesmo com aqueles que não têm renda com a empresa

2 O que fazer
É preciso fechar a empresa ou deixar a sociedade. Depois disso, emita gratuitamente uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ, no site da Receita Federal. O trabalhador que alega ter saído do negócio ou que não recebe renda da empresa deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo cartório de registro civil

3 Recurso
Entre com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Para isso, acesse www.mtps.gov.br e agende o atendimento em um dos postos do órgão

4 Comprove
No dia do atendimento, leve a documentação comprovando que fechou a empresa ou saiu da sociedade

5 Reanálise
O trabalhador que teve recurso indeferido pode solicitar reanálise, desde que cumpra a exigência do ministério

6 Justiça
Caso o trabalhador não concorde com as regras, pode tentar entrar com uma ação na Justiça. Para isso, deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União

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