Notícias do TST

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Você está preparado para a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é o mais novo módulo do SPED e está sendo construída em complemento ao eSocial.

Esta nova obrigação acessória engloba todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações de tributos substituídos (IR, CSL, PIS, COFINS e INSS).

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o "Bloco "P" da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e, em conjunto com as informações enviadas ao eSocial, permitirá a futura extinção da DIRF.

No Leiaute liberado antecipadamente da EFD-Reinf em versão beta, verifica-se que a escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

> aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

> aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

> à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

> às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

> às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Estudos indicam que mais de 80% das empresas não estão preparadas para esta nova obrigação. 

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Erika Trujilano - Advogada e Consultora empresarial especialista em tributos diretos