Notícias do TST

terça-feira, 5 de julho de 2016

Unificação do PIS e da COFINS: Problema ou Solução?

Muito se discute acerca da unificação das contribuições para PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

A cada dia os rumores se tornam cada vez mais fortes, pois, recentemente, o governo anunciou uma reforma do PIS apenas como teste antes de sua unificação com a COFINS.

Há muitos anos os contribuintes almejam uma simplificação, considerando a semelhança na sistemática de cálculo, regras relativas à tomada de crédito e o cumprimento de obrigações acessórias de ambas as contribuições.

Entretanto, quaisquer mudanças estabelecidas pelo Fisco costumam ser acompanhadas do aumento de alíquotas, o que explica a preocupação por parte das empresas, principalmente, àquelas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, que se utilizam da sistemática Cumulativa de cálculo das contribuições para PIS e COFINS, cujas alíquotas são, respectivamente, de 0,65% e 3,00% - no regime Não-cumulativo as alíquotas são maiores (1,65% e 7,60%), porém, é possível obter créditos na aquisição de custos e despesas.

Espera-se que, com a unificação dessas contribuições, o sistema Não-cumulativo passe a ser a única opção para todos os setores da economia, algo que, no atual cenário, penalizaria as empresas optantes pelo Lucro Presumido, não necessariamente pelo aumento de alíquotas, mas, por conta da impossibilidade da tomada de créditos.

Por outro lado, no anúncio de reforma do PIS, a Receita Federal informou que não tem intenção de aumentar a carga tributária e, para evitar isso, seriam criadas três alíquotas distintas (modal, intermediária e reduzida), de modo que, cada modalidade estaria diretamente ligada às peculiaridades de cada empresa. Os percentuais, no entanto, ainda não foram divulgados.

É certo que o mundo empresarial anseia por uma reformulação em relação a estas duas contribuições, não só para unificar, mas, sobretudo, para corrigir a fatídica colcha de retalhos de uma legislação formada por esparsos textos normativos que induzem o contribuinte ao erro, ficando os votos para que isso, realmente, não resulte em um aumento da carga tributária.

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Erika Trujilano - Advogada e Consultora empresarial especialista em tributos diretos