Para se manter no regime tributário da "DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO" em 2016 (Opção pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), é imprescindível o pagamento do DARF COMPETÊNCIA 01/2016 até o dia 19/02/2016.
Caso a empresa não efetue o referido pagamento desonerando a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento, da forma prevista na Lei nº 12.546/2011, estará automaticamente excluída da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO referente ao exercício 2016 .
Portanto, quem optou por se manter na Desoneração da Folha em 2016, programe-se para recolher o DARF ATÉ 19/02/2016.
Embasamento legal:
Lei nº 12.546/2011, art. 9º, §13:
"A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário." (Incluído pela Lei nº 13.161, de 2015).
Compartilhado por: Rosa Monteiro / Silvia Regina (FDS Consultoria Contábil e Tributária)
Publicação no blog: Fabio João Rodrigues
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