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domingo, 3 de janeiro de 2016

Aprovadas as instruções para entrega da RAIS 2016 - Ano-base 2015

Por intermédio da Portaria MTPS nº 269/2015 (DOU 1 de 30.12.2015) foi definido que as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015).

O prazo para entrega da Rais inicia-se em 19/01/2016 e se encerra no dia 18/03/2016.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.

Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes (neste caso, não é obrigatório o uso de certificado digital.

Fabio João Rodrigues - Consultor Jurídico-Empresarial