Notícias do TST

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Nova versão da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas na desoneração da folha

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou notícia informando que será disponibilizada, no início do mês de fevereiro/2016, uma nova versão do Programa Gerador (PGD) da DCTF Mensal.

A nova versão do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada a partir da competência dezembro/2015, a ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente, ou seja, até o dia 23.02.2016.

A disponibilização do novo PGD DCTF Mensal se deve em face da edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que tornou obrigatória a apresentação da DCTF pelas empresas do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 . Portanto, será utilizada para o preenchimento do PGD da DCTF Mensal:

a) até a competência novembro/2015: versão 3.2;

b) a partir da competência dezembro/2015: nova versão a ser disponibilizada pela RFB.

Fonte: Editorial IOB