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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB): Opção pelo regime e vigência das novas alíquotas

Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.597 (publicada hoje no Diário Oficial da União - DOU 1 de 03.12.2015), a Receita Federal do Brasil procedeu alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que trata da desoneração da folha de pagamento, a fim de adequá-la às novas disposições que entraram em vigor desde 1º.12.2015 (as novas alíquotas valem a partir da competência dezembro/2015), e divulgou em seus Anexos I e II as relações atualizadas das atividades e produtos sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Determinou também, entre outras disposições, que no ano de 2015 a opção pela desoneração da folha de pagamento será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência DEZEMBRO/2015.

Esta determinação sanou a dúvida surgida com a publicação da Lei nº 13.161/2015, que poderia conduzir ao entendimento de que, para o referido ano (2015), a opção seria manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a competência novembro.

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da IN RFB 1.436/2013, já com as alterações da IN RFB 1597/2015.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial