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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

FAP 2015 - Vigência 2016 - Confira as novidades e os prazos para impugnação e recurso

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU 1 de 30.09.2015), a Portaria Interministerial MPS/MF nº 432/2015, divulgando os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2015, com vigência para o ano de 2016, além das regras sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

O FAP, a partir de 2015, vigência 2016, passa a ser realizado por estabelecimento, com CNPJ completo (14 dígitos) e não mais pelo CNPJ-RAIZ.

O FAP juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 30.09.2015, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS, exclusivamente, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos citados sites.

Prazo para desbloqueio da bonificação

Nos termos da Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 , as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, ou rotatividade média superior a 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores, lembrando que esta comprovação será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2015 até 08 de dezembro de 2015 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

Após preenchido, o Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, até o dia 08 de dezembro de 2015, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

Contestação quanto aos elementos do cálculo

O FAP atribuído às empresas poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social - MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB (acesso por senha).

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e deverá ser transmitido no período de 09 de novembro de 2015 a 08 de dezembro de 2015.

O resultado do julgamento proferido pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Ministério da Previdência Social - MPS, será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio do Ministério da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.

Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Ministério da Previdência Social-MPS, caberá recurso (eletrônico), no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

O processo administrativo de impugnação ao FAP tem efeito suspensivo.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial