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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Programa de Proteção ao Emprego (PPE): Divulgadas as regras para execução e pagamento do benefício

Foi publicada hoje a Portaria MTE nº 1.013/2015 (DOU 22/07/2015), estabelecendo as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A compensação pecuniária será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do programa, sendo que o Benefício PPE consiste em ação para auxiliar trabalhadores na preservação do emprego, no âmbito do Programa Seguro-Desemprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998/1990, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 680/2015.

O Benefício PPE será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com pagamento realizado pelo MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal (Caixa), mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa (como ocorre com o convênio PIS-EMPRESA).

Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações:

>>> da empresa: razão social; número do CNPJ/CEI; código CNAE da atividade principal; número do termo de adesão ao PPE; período de adesão ao PPE; endereço; endereço eletrônico, números de telefone e fax para contato; 

>>> dos empregados abrangidos pelo PPE: nome; data de nascimento; nome da mãe; CPF; PIS; raça/cor; data de admissão; estabelecimento de trabalho; setor de trabalho; CBO da função/ocupação de trabalho; jornada de trabalho antes da redução; percentual de redução da jornada de trabalho; jornada de trabalho reduzida; valor do salário antes da redução da jornada de trabalho; percentual de redução do salário; valor do salário depois da redução da jornada de trabalho; valor da parcela correspondente ao Benefício PPE; e valor total a receber pelo empregado.

A empresa informará ao MTE os dados da conta bancária para depósitos dos valores do Benefício PPE e o código da agência da Caixa com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais relativas ao pagamento do benefício aos empregados abrangidos pelo programa. Além disso, manterá atualizadas, junto ao MTE, a relação e as informações dos empregados beneficiários do PPE constantes do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) registrado no Sistema Mediador do MTE, as quais comporão base para a liberação mensal dos valores do Benefício PPE.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial