Notícias do TST

terça-feira, 28 de julho de 2015

Esclarecida a regra de controle do limite máximo de retenção previdenciária de contribuintes individuais (autônomos, empresários etc)

Conforme Solução de Consulta Cosit nº 182/2015 (DOU 27.07.2015), a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, para efeito de controle do limite máximo de retenção das contribuições sociais previdenciárias de responsabilidade do contribuinte individual (autônomos, empresários etc) é necessária a informação à fonte pagadora do recebimento de remunerações superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, bem como a apresentação de:

a) comprovante de pagamento ou declaração prestada pelo próprio contribuinte individual do atingimento de tal limite, nos casos de prestar serviços também como empregado ou doméstico; ou 

b) comprovantes de pagamento emitidos pelas fontes pagadoras, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, no caso de prestar serviços como contribuinte individual. 

As Guias da Previdência Social (GPS) recolhidas em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou dos serviços prestados a pessoas físicas, ainda que equiparadas a empresa, não são aceitas como comprovante do limite máximo de retenção, para efeito de afastar a retenção de contribuição pelos tomadores de serviço desse segurado.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br